Informa-se que, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 17/2016, de 04 de abril, o Agrupamento de Escolas de Gondifelos não realizará provas finais de 4º e 6º ano. Esta decisão fundamenta-se no facto da sua realização, nos termos do citado Decreto-Lei, não permitir atingir os objetivos previstos e que são a aferição do cumprimento do currículo e dos resultados, na medida em que estas provas serão elaboradas de forma indepentente em cada escola que aderir às mesmas (embora com base numa matriz nacional), deixando de haver, assim, termo de aferição adequado.
Informa-se ainda que, em conformidade com o mesmo articulado legal, o Agrupamento também não realizará provas de aferição (2º, 5º e 8º anos de escolaridade) no presente ano letivo, em função da fundamentação que pode ser consultada em anexo (por favor clique aqui) e nada havendo a obstar por parte do Júri Nacional de Exames.


































































